terça-feira, 14 de junho de 2011

Faróis Xenon estão proibidos conforme Resolução 384 do CONTRAN

Quem já dirigiu nas ruas de qualquer grande cidade do país certamente já se deparou com carros ofuscando suas vistas com a luz dos faróis um tanto azuladas e muito intensas. Isto se deve à instalação dos chamados “faróis Xenon”:

O Farol xenon ou xenônio possui reator elétrico e lâmpada com gás nobre chamado de xenônio que tem alto índice de luminescência.

A cápsula de vidro da lâmpada de xenon é fechada evitando assim a saída do gás. O reator produz uma alta descarga elétrica, que faz as moléculas ficarem na freqüência exata para produzir uma forte luz.

A iluminação de uma lâmpada xenon é 200% maior que uma lâmpada halogena, e possui dependendo da marca o consumo até 50% menor que as lâmpadas halogenas.

O CONTRAN acaba de publicar a Resolução 384, que proíbe a utilização deste equipamento nos veículos que circulam no país:

Art. 8º Ficam proibidas:

V- A instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo.

Parágrafo único.
Veículos com instalação de fonte luminosa de descarga de gás com CSV emitido até a data da entrada em vigor desta Resolução poderão circular até a data de seu sucateamento, desde que o equipamento esteja em conformidade com a resolução 227/2007 – CONTRAN.”

Sendo assim, quem instalar faróis Xenon em seus veículos a partir do dia 07 de junho de 2011 estará cometendo infração de trânsito, conforme prescrito no Artigo 230 do CTB:

Art. 230. Conduzir o veículo:

X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

XII - com equipamento ou acessório proibido;

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.


Fonte: http://www.blogosferapolicial.com.br/toolblogpol.php?aguia=/abordagempolicial.com/2011/06/farois-xenon-sao-pr&title=Faróis Xenon são proibidos: Resolução 384 do CONTRAN

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