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quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Proposta prevê validade de outras provas contra motorista embriagado, como vídeos e testemunhas

 
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (09/09), em caráter terminativo (sem necessidade de ir a Plenário), um projeto de lei que torna a Lei Seca mais rigorosa, com mudanças no Código Brasileiro de Trânsito. As informações são da agência Senado.

O projeto do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) eleva para até 16 anos de prisão a pena para quem dirigir depois de ingerir bebidas alcoólica ou usar drogas e se envolver em acidentes de trânsito com morte. 

A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro para facilitar a punição e admitir novos indícios contra os infratores. 

Além do teste do bafômetro, também passariam a valer outras provas como vídeos, testemunhas e sinais de embriaguez. Durante o debate, os senadores lembraram que vários motoristas se recusam a fazer o teste do bafômetro, sob a justificativa de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si, o que reduziu o efeito da lei seca.

O projeto será encaminhado para a Câmara dos Deputados. 

Decisões recentes

Duas decisões recentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Supremo Tribunal Federal (STF) apertaram o cerco contra quem dirige embriagado. O INSS passou a processar quem causa acidentes que resultem em indenizações para vítimas ou familiares. Já o STF considerou constitucional a lei seca aprovada pelo Congresso há três anos e decidiu que o motorista alcoolizado comente um crime, mesmo que não cause acidente. 

Fonte:www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default.jsp?uf=2&local=18&section=Geral&newsID=a3556099.xml

terça-feira, 14 de junho de 2011

Faróis Xenon estão proibidos conforme Resolução 384 do CONTRAN

Quem já dirigiu nas ruas de qualquer grande cidade do país certamente já se deparou com carros ofuscando suas vistas com a luz dos faróis um tanto azuladas e muito intensas. Isto se deve à instalação dos chamados “faróis Xenon”:

O Farol xenon ou xenônio possui reator elétrico e lâmpada com gás nobre chamado de xenônio que tem alto índice de luminescência.

A cápsula de vidro da lâmpada de xenon é fechada evitando assim a saída do gás. O reator produz uma alta descarga elétrica, que faz as moléculas ficarem na freqüência exata para produzir uma forte luz.

A iluminação de uma lâmpada xenon é 200% maior que uma lâmpada halogena, e possui dependendo da marca o consumo até 50% menor que as lâmpadas halogenas.

O CONTRAN acaba de publicar a Resolução 384, que proíbe a utilização deste equipamento nos veículos que circulam no país:

Art. 8º Ficam proibidas:

V- A instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo.

Parágrafo único.
Veículos com instalação de fonte luminosa de descarga de gás com CSV emitido até a data da entrada em vigor desta Resolução poderão circular até a data de seu sucateamento, desde que o equipamento esteja em conformidade com a resolução 227/2007 – CONTRAN.”

Sendo assim, quem instalar faróis Xenon em seus veículos a partir do dia 07 de junho de 2011 estará cometendo infração de trânsito, conforme prescrito no Artigo 230 do CTB:

Art. 230. Conduzir o veículo:

X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

XII - com equipamento ou acessório proibido;

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.


Fonte: http://www.blogosferapolicial.com.br/toolblogpol.php?aguia=/abordagempolicial.com/2011/06/farois-xenon-sao-pr&title=Faróis Xenon são proibidos: Resolução 384 do CONTRAN