sábado, 12 de junho de 2010

Criminalização dos Flanelinhas


Posso vigiar o carro aí, Doutor ?

Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que criminaliza a atuação de flanelinhas e prevê a prisão por até três anos de vigias não autorizados nas ruas do país. Em alguns casos, a Justiça considera a prática como extorsão

Seguro particular para o carro, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas diversas — inclusive para o policiamento público — e dinheiro para o conserto de peças muitas vezes gastas devido às precárias condições do asfalto em todo o país. Além dos valores que os motoristas brasileiros são obrigados a desembolsar anualmente para manter o próprio veículo em condições de rodar, há um extra que, geralmente, não entra nas contas do mês, mas que também pesa no bolso: a caixinha para os flanelinhas.

Nem sempre eles ficam satisfeitos com o trocado para “vigiar” o carro em uma via pública e, em muitos lugares, estipulam o preço, às vezes abusivo, para o suposto serviço. Sem saber direito qual é o trabalho prestado pelo flanelinha, o motorista paga para evitar aborrecimentos. A indefinição em relação à atuação dos guardadores de carros e o questionamento de muitos motoristas que se sentem coagidos a pagar por um serviço que não requisitaram leva juízes a interferirem em decisões que caberiam aos administradores municipais.

O crime de extorsão praticado por flanelinhas que tentam impor aos motoristas remuneração por serviço não requisitado em vias públicas tem ganhado a esfera jurídica, mas os magistrados ainda sentem dificuldades de enquadrar o delito. Enquanto algumas prefeituras tentam contornar o problema do loteamento das ruas credenciando parte dos guardadores de carros em atividade, a Câmara dos Deputados analisa proposta que pode criminalizar a atuação de flanelinhas não autorizados. O projeto, em tramitação na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, prevê prisão de um a três anos para quem for flagrado pedindo dinheiro para explorar estacionamento públicos.

Juízes de Rondônia e de Santa Catarina já condenaram flanelinhas pelo crime de extorsão. Na 3ª Vara Criminal de Porto Velho (RO), o juiz Daniel Ribeiro Lagos julgou caso em que um guardador de carro foi acusado pela vítima — um rapaz que se recusou a pagar R$ 10 em porta de boate para ter o veículo “vigiado” — de agressão corporal. O flanelinha jogou uma pedra no carro e atingiu o motorista. A polícia, como acontece na maioria dos episódios envolvendo esses guardadores, levou o caso para um juizado especial e registrou a ocorrência como lesão corporal, mas o promotor decidiu enquadrar o crime como extorsão. “O flanelinha é um flagelo nacional. Eles não prestam serviço nenhum, estão cobrando para não danificar seu carro. Caberia à Polícia Militar e às prefeituras não permitir a prática. Legalizar por quê? Vai ter o serviço prestado? O Estado pega essas coisas e joga no colo do cidadão. Quando não tem mais nenhum bastião de defesa, jogam para Judiciário”, decretou o juiz em sua sentença.

Fonte: http://www.diariodeumjuiz.com/

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