A Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede aviso prévio de até
90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. Atualmente, os trabalhadores
têm direito a 30 dias.
A proposta, que foi votada pelo Senado Federal em 1989, segue agora para
sanção presidencial. Ela regulamenta a Constituição Federal e estava
parada na Câmara desde 1995.
A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso
prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, até o máximo de
60 dias. Ou seja, a partir de 20 anos de trabalho o empregado já tem
direito aos 90 dias.
Segundo o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), a proposta não é
retroativa. Ou seja, o pagamento não deve ser estendido para aquelas
pessoas que foram demitidas antes de as novas regras entrarem em vigor.
Aqueles que já estão no mercado de trabalho poderão usufruir do novo
benefício. Vale tanto para o empregado que for demitido como para aquele
que pedir demissão.
Presidente da Força Sindical, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP)
afirmou, no entanto, que todo trabalhador tem dois anos para recorrer
de qualquer causa trabalhista. Por isso, vai orientar as pessoas que
deixaram seus empregos nos últimos 24 meses a pedir o benefício na
Justiça.
"No dia em que a Dilma sancionar, nós vamos meter processo na Justiça", afirmou Paulinho.
STF
O tema só entrou na pauta de votações da Câmara dos Deputados após
pressão do Judiciário, que ameaçou legislar no lugar do Congresso. Com o
temor que isso ocorresse, os parlamentares entraram em acordo com
empresários e centrais sindicais em torno da proposta.
No fim de junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que essa indenização deve ser proporcional ao tempo de serviço, mas suspendeu o julgamento.
A decisão do Supremo, provocada pelo questionamento de quatro
trabalhadores da Vale, foi tomada com base no inciso 21 do artigo 7º da
Constituição.
O STF, porém, discutia o caso de trabalhadores que já foram demitidos.
Portanto, ainda não é possível saber se a entrada em vigor desta nova
lei irá extinguir a discussão pelo Supremo.
Atualmente, as empresas pagam o aviso mínimo mencionado na Carta. Os
trabalhadores pediram que, enquanto o Congresso não regulamentasse o
assunto, o STF fixe regras temporárias, por isso a Câmara decidiu votar a
questão.
REPERCUSSÃO
O presidente da Força Sindical afirmou que a proposta "não é a ideal
para os trabalhadores, mas foi a possível". O deputado disse que falou
com presidentes das principais centrais do país, com exceção da CUT
(Central Única dos Trabalhadores), que concordaram com o texto.
"É tão difícil essa Casa aprovar algo para os trabalhadores, que temos que comemorar esse texto. É o que dava", afirmou.
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) também concorda com a
proposta, mas acredita que ela não é a mais adequada para os interesses
patronais.
"No momento é o que apresenta maior viabilidade para aprovação", diz documento da CNI entregue durante a votação.
Em agosto, os empresários disseram que aceitariam
o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço de até 90 dias.
Confederações de vários setores enviaram documento com propostas sobre o
tema ao STF (Supremo Tribunal Federal), que estuda regulamentar,
temporariamente, o assunto.
No documento que foi entregue ao Supremo, os empresários também pediam
que a decisão de ampliação dos 30 dias do aviso prévio não seja
retroativa. Ou seja, que o pagamento não deve ser estendido para aquelas
pessoas que foram demitidas antes de as novas regras entrarem em vigor.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/978924-camara-aprova-projeto-que-concede-aviso-previo-de-ate-90-dias.shtml
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