Os trabalhadores têm direito à privacidade nos vestiários das empresas, que não podem instalar câmeras de segurança nesses locais. Com este entendimento, decisão inédita do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou o assunto em sua Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC).
A medida tem aplicação imediata apenas em relação ao dissídio coletivo do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Caxias do Sul (RS), mas deverá servir como base para outros casos semelhantes que chegarem à corte. A decisão não deve ser alterada por recurso.
A reivindicação chegou ao TST como um protesto contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que aderiu à proposta dos empregadores de colocar câmeras em todo o ambiente de trabalho. No TST, os empregados pretendiam impedir a instalação de câmeras não só nos vestiários, mas também em refeitórios, locais de trabalho e de descanso. A alegação é que a prática causaria “constrangimento, intimidação, humilhação e discriminação aos trabalhadores.”
Fonte: http://www.expressodanoticia.com.br/index.php?pagid=NCBjvml&id=12&tipo=UE1TU&esq=NCBjvml&id_mat=10406
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